sexta-feira, 1 de maio de 2009

Análise Comparativa dos Estados Absolutistas do Ocidente e Oriente

Por razões, conseqüentemente, materialistas, a diferenciação do Estado absolutista ocidental em relação ao absolutismo no Leste europeu se caracterizou, principalmente, por sua consolidação, não obstante a sua causa primeira. Tais razões foram o estopim para o fim da servidão, na região ocidental, e a consolidação desta, na região oriental. No entanto a tomada de domínio divergia em sua forma expansionista.

O direito romano, no Ocidente europeu, empenhou a solidificação do legibus solutus acerca das características polítco-legais exercidas pela classe dominante durante todo o início da Idade Moderna: a aristocracia feudal. Domínio fluído tanto por ordem política como econômica. Apesar da adaptação do absolutismo à crescente onda urbana no Ocidente – o que não deve ser confundida com o equilíbrio da aristocracia feudal com a burguesia, fato já desvencilhado por Perry Anderson -, a direção tomada pela classe dominante no Leste é evidenciada, primordialmente, pela violência em que a servidão é imposta ao campesinato.

Uma vez que não havia autonomia governamental nas cidades do Leste – explicada pela não urbanização comercial burguesa em escala avançada -, a organização economicamente comercial do Leste era afinada por uma só classe.

Uma prova das divergências entre as duas formas de absolutismo na Europa se enquadra no curso de suas expansões: “a conquista, e não o comércio,” escreve Anderson ao se referir ao absolutismo no Leste, “era a sua forma básica de expansão”.

Similitudes e diferenças entre as duas formas de absolutismo são claramente observadas: no decorrer de sua formação – causa agendi -, no processo de consolidação e nas características básicas que modelam ambas.

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